Lei Anticorrup § £o e Direito Empresarial (in Portuguese)
A. Spercel.
Synopsis "Lei Anticorrup § £o e Direito Empresarial (in Portuguese)"
A Lei Anticorrup § úo Brasileira representou um importante aprimoramento ao microssistema brasileiro de combate á corrup § úo. Por meio da responsabiliza § úo administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administra § úo pública, as autoridades de combate á corrup § úo agora podem se socorrer do Direito Administrativo Sancionador para punir a pessoa jurídica corruptora e estimular condutas preventivas de compliance e integridade. Neste estudo, procuramos analisar os pontos de conex úo da Lei Anticorrup § úo Brasileira com o Direito Comercial, incluindo a Lei das Sociedades por A § µes, o Código Civil e a Lei de Recupera § úo de Empresas. Analisamos os limites da responsabilidade objetiva no ómbito do Direito Administrativo Sancionador, a solidariedade do grupo econ ´mico, a desconsidera § úo da personalidade jurídica, o tratamento de passivos de corrup § úo nos planos de recupera § úo judicial e a sucess úo de multas de corrup § úo e penas restritivas de direito em reorganiza § µes societárias e aquisi § úo de negócios ou estabelecimentos. Concluímos que as san § µes judiciais e administrativas da Lei Anticorrup § úo Brasileira, por possuírem natureza punitiva, dependem, necessariamente, da verifica § úo de algum tipo de culpabilidade ou reprovabilidade, que pode ser o recebimento de benefícios indevidos, a inobserv óncia do cuidado objetivo necessário ou a falha de organiza § úo. Analisamos as hipóteses legais de sucess úo das san § µes administrativas e judiciais nas reorganiza § µes societárias e, no contexto recupera § úo judicial de empresas, entendemos que a responsabiliza § úo administrativa e civil da Lei Anticorrup § úo Brasileira n úo se transmite ao adquirente de unidades produtivas isoladas, e a prote § úo do art. 60 da Lei de Recupera § úo de Empresas deve prevalecer. Com rela § úo á responsabilidade solidária do grupo empresarial (sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas), entendemos que essa solidariedade n úo pode ser automática, mas infelizmente faltam par ómetros legais claros para delimitar seu alcance. Essa falta de par ómetros cria uma inseguran §a jurídica que pode ser muito negativa para o mundo das opera § µes de aquisi § µes de empresas e trespasse de negócios. Por fim, exploramos a responsabilidade dos financiadores por atos de corrup § úo, uma vez que, em circunst óncias excepcionais, san § µes administrativas e judiciais poder úo ser estendidas ás institui § µes financeiras financiadoras de atividades corruptas, os chamados corruptores indiretos.